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Alterações na Convenção e Regimento Interno: Procedimentos

Redator Peggô

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Alterações na Convenção e Regimento Interno.

Modificar a Convenção e o Regimento Interno do seu condomínio exige atenção aos procedimentos legais. 

É essencial seguir as normas estabelecidas para garantir que as alterações sejam válidas e respeitem os direitos de todos os condôminos. 

Entender esses procedimentos garante a segurança jurídica e a legitimidade das mudanças. 

Descubra como realizar as alterações de forma correta, lendo este guia completo!

Por que alterar a convenção ou o regimento interno?

Adaptar-se às mudanças é fundamental para qualquer comunidade, e os condomínios não são exceção. 

A necessidade de alterar a convenção ou o regimento interno surge quando as regras existentes já não atendem às necessidades da comunidade. 

Existem diversos motivos que podem levar a essas mudanças, como adaptar-se às mudanças no condomínio ou manter regras atualizadas, eficientes e seguras.

Os principais motivos para a alteração deste documento são:

  • Atualização de regras: Mudanças tecnológicas, novas necessidades, manutenção do patrimônio;
  • Mudanças legais: Novas leis, decisões judiciais, otimização da administração;
  • Adaptação à realidade dos condôminos: Mudanças no perfil dos moradores, novo contexto, qualidade de vida.

As alterações na convenção e no regimento interno impactam diretamente a administração do condomínio, deixando-o mais eficiente, seguro e adaptado às necessidades dos moradores.

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Como iniciar o processo de alteração (procedimentos iniciais)

Iniciar o processo de alteração da convenção ou do regimento interno exige organização e atenção aos detalhes. É importante seguir os passos corretos para garantir a legalidade e a transparência do processo.

Confira como é esse passo a passo inicial:

Convocação da assembleia

Para iniciar o processo de alteração da convenção ou do regimento interno, é necessário convocar uma assembleia com a pauta específica das alterações propostas. 

O síndico, o conselho gestor ou um grupo de condôminos podem iniciar a solicitação, cumprindo o prazo mínimo de antecedência e notificando todos os condôminos por meio de carta, e-mail ou outro método com comprovação de entrega.

Coleta de assinaturas

A aprovação das alterações exige a coleta de assinaturas dos condôminos, atingindo o quórum mínimo estabelecido na convenção ou no regimento interno. 

É fundamental manter um registro formal de todas as assinaturas coletadas, com data, nome completo e número do apartamento do condômino, e documentar o processo com a minuta da alteração, a ata da assembleia e as assinaturas.

Comunicação aos condôminos

A comunicação clara e transparente é essencial para o sucesso do processo de alteração. 

Os condôminos devem ter acesso à minuta da alteração proposta, aos documentos da assembleia, e a informações sobre os procedimentos legais. 

É importante que os condôminos possam tirar suas dúvidas e receber respostas claras e objetivas.

Ao seguir esses procedimentos iniciais de forma rigorosa, você garante um processo de alteração da convenção ou do regimento interno transparente, legal e que atenda às necessidades da comunidade.

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Quórum necessário para aprovação das alterações

A aprovação das alterações na convenção ou no regimento interno do condomínio exige a concordância de um número mínimo de condôminos, o chamado quórum. 

A legislação vigente e o próprio regimento interno do condomínio determinam o quórum necessário para validar as mudanças, e essa exigência varia de acordo com o tipo de alteração e a legislação do estado.

O quórum para aprovar alterações na convenção é geralmente de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos presentes na assembleia, considerando o total de votos do condomínio.

No entanto, podem haver variações por estado:

  • Lei 10.406/2002 (Código Civil): A Lei 10.406/2002 (Código Civil) estabelece o quórum de 2/3 dos votos para aprovar alterações na convenção e no regimento interno, mas alguns estados podem ter leis específicas que alteram esses valores;
  • Lei Estadual de São Paulo: Em São Paulo, a Lei 13.495/2009 estabelece o quórum de 2/3 dos votos para aprovar alterações na convenção e no regimento interno, mas a Lei 13.495/2009 também prevê a possibilidade de alterações no regimento interno por maioria simples (50%+1 voto) em determinadas situações, como a atualização de informações ou a adaptação de regras para atender a novas leis federais.

É fundamental consultar a legislação local e o regimento interno do condomínio para verificar o quórum específico para aprovação das alterações no seu condomínio.

A maioria dos condomínios utiliza o quórum de 2/3 para aprovar alterações na convenção e o quórum de 1/2 para aprovar alterações no regimento interno, mas é fundamental verificar a legislação local e o regimento interno para ter certeza.

Procedimentos legais e registro das alterações

Após a aprovação das alterações na convenção ou no regimento interno em assembleia, é fundamental seguir os procedimentos legais para garantir a validade das mudanças e a segurança jurídica do condomínio.

Os procedimentos legais são:

  • Registro em cartório: Apresentar documentos como a ata da assembleia, minuta da convenção/regimento com alterações, certidão de matrícula do imóvel e documentos de identidade dos responsáveis. Registrar as alterações no cartório garante a validade jurídica e a publicidade das mudanças. Custos e prazos variam de acordo com o cartório e a complexidade das alterações;
  • Outros trâmites legais: Publicar as alterações em jornal de grande circulação, se a legislação local exigir. Comunicar aos condôminos sobre as alterações aprovadas e sua data de entrada em vigor. Atualizar a convenção e o regimento interno com as alterações registradas;
  • Conformidade legal: Consultar um advogado especialista em direito imobiliário para garantir a conformidade legal. Validar os documentos e verificar a conformidade das alterações com a legislação vigente.

Perguntas Frequentes

Confira mais algumas informações sobre alterações na Convenção e Regimento Interno!

Qual a diferença entre convenção e regimento interno?

A convenção é o documento fundamental que define as regras gerais do condomínio, enquanto o regimento interno detalha as normas para a administração do dia a dia.

Como convocar uma assembleia para alterar a convenção?

A convocação da assembleia deve ser feita por escrito, com antecedência mínima definida no regimento interno, e conter a pauta específica das alterações propostas na convenção.

Quais são as penalidades por não seguir o regimento atualizado?

As penalidades podem variar, mas incluem multas, advertências, suspensão de direitos e até mesmo ações judiciais, dependendo da gravidade da infração e do regimento interno do condomínio.

Quando é recomendável atualizar o regimento interno?

A atualização do regimento interno é recomendável após mudanças legislativas, a emergência de novos desafios ou quando as regras existentes não atendem mais às necessidades do condomínio.

Quem pode propor alterações na convenção do condomínio?

O síndico, conselheiros ou um grupo de condôminos, desde que atendam aos requisitos do regimento interno, podem propor alterações na convenção.

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